terça-feira, 24 de novembro de 2009

Aldo Moro, Battisti e o “compromisso histórico”

Castor:

O texto do Mauro é de uma rara precisão histórica sobre importante momento, que centraliza o debate nas esquerdas - a ação "radical" QUE NÃO É e a negocial, da discussão parlamentar e do etapismo, do entendimento, da aceitação. A questão é paradigmática, estive dois dois lados já com 16 anos - quando fundamos o GELA/Grupo Explosão Latino Americana, associação de estudos e ação à equerda do movimento de então. O racha ainda não se havia dado. O Pardal fala em seu livro sobre o camarada Cebola de uma passagem do grupo. O estado burguês levou essa, na ação das Brigadas "Vermelhas". Pois sim, eram brancas, nem rosadas socialistas eram, muito menos "rabanetes" anarquistas vermelho-rubro.

É certo que já liamos Leon Trotsky e toda aquela dramática história da picareta de neve na nuca do Leon fugido de Stalin no México. Liamos Deuscher, seu biógrafo. Associavamos anarquistas, defendiamos a Linha Chinesa, cultuavamos Mao. Não tenho dificuldades para avaliar a questão e, em nome do progresso popular, fazer a assertiva de que um revolucionário apoia até festinha de escola para promover a expansão ideológica científica marxista-leninista em termos de consciência popular.

A consciência preconizada de vanguardas ampliadas até a incorporação da plenitude das gentes há de rasgar os privilégios e o aparelho estatal-militar burguês e libertar os seres humanos na sua marcha final ao comunismo. Isto é inexorável. Porém, os estágios são inevitáveis e devemos nos adaptar DESDE QUE NÃO PERCAMOS DE VISTA A FRAGILIDADE DAS ESTRUTURAS MONTADAS SOBRE O HOMEM, QUE O OPRIMEM E CERCEIAM. Matar Moro foi uma gagada. Em momento nenhum atrazaremos o processo, ah, isso não! Assim analisamos hoje, talvez na época diferentemente. Brigadas, Anselmo e quetais bloqueiam a estrada mas não impedem o caminho. É isso.

Paulo Matos
Jornalista, Historiador pós-graduado e Bacharel em Direito
E-mail: jornalistapaulomatos@yahoo.com.br
Twitter: http://twitter.com/jorpaulomatos
Fone 13-38771292 - 97014788


JORNAL DO BRASIL
Aldo Moro, Battisti e o “compromisso histórico”
20/11/2009 - 00:16
Por Mauro Santayana

O caso Battisti evoca trágica experiência política do século passado. Os episódios de 1978, que causaram a morte de Aldo Moro, ocorreram diante da insanidade dos extremos e da incapacidade de as elites se reunirem no centro político, que Berliguer e Moro propunham com o seu Compromisso Histórico.

Moro era um católico que estava à esquerda de De Gasperi e de Giulio Andreotti, próximo de pensadores franceses identificados na esquerda, como Jacques Maritain – que provavelmente conhecera, quando o filósofo tomista fora embaixador junto ao Vaticano, entre 1945 e 1948. Ele temia que o confronto ideológico, no movimento católico, impedisse o governo de centro na jovem República italiana. Como líder de sua corrente – a dos “doroteanos” – que dispunha de ponderável votação, Moro participou dos governos democrata-cristãos até 1976, quando a ala direita se impôs com a entrega do governo a Giulio Andreotti, seu principal adversário. Entre 1976 e 1978, Moro articulou a retomada do entendimento entre os comunistas e os democrata-cristãos em busca de uma saída histórica, proposta por Enrico Berlinguer em 1973. O entendimento era combatido com vigor por Andreotti, pelo Vaticano, pela Máfia e pelos Estados Unidos.

Havia 12 anos que, com a criação da República, e o confronto entre as duas correntes partidárias, sob a influência das duas superpotências, a Itália estivera à margem da guerra civil. Em 1978 – com a reabilitação do pensamento de Gramsci, e dez anos depois da invasão de Praga, que eles combateram – os comunistas italianos já estavam muito mais distantes dos soviéticos na construção do diálogo com os cristãos e do eurocomunismo. A situação estava madura para que a Itália se livrasse dos efeitos da Guerra Fria e buscasse um projeto nacional de desenvolvimento e de presença mais forte na Comunidade Europeia que se formava. Nos meses que antecedem o sequestro e a morte de Aldo Moro surge o estranho movimento das Brigadas Vermelhas. O grupo, conforme voz corrente, era liderado pela chefia misteriosa de um Gran Vecchio. Embora, na época, Andreotti não tivesse ainda 60 anos (nascera em 1919), seu porte encurvado dava-lhe aparência bem mais idosa. Há indícios de que as Brigadas teriam sido criadas por Andreotti, com a ajuda da Máfia, da CIA e dos serviços secretos italianos a fim de impedir, com atos de terrorismo, o “Compromesso Storico”, de centro-esquerda. Dele foi aliado intransigente Francesco Cossiga, hoje irado defensor da extradição de Battisti.

A quem, realmente, serviam as Brigadas Vermelhas, que seguiam, na retórica política, a Rote Armee Fraktion, do grupo Baaden-Meinhof da Alemanha? Sabe-se, pelo relato dos sequestradores de Moro, que os dois grupos se encontraram algumas vezes em Paris, mas os italianos tinham meta precisa: combater o entendimento entre comunistas e os democrata-cristãos de Moro. Qualquer amador em política poderia deduzir que o sequestro de Moro, por um grupo que se apresentava como de esquerda, seria um grande trunfo para a direita. É sempre bom lembrar o exemplo do agente cabo Anselmo, aqui no Brasil. Os brigadistas queriam a liberdade de 13 dos seus, em troca da vida de Moro. Cossiga e Andreotti a isso se opuseram, apesar dos apelos dramáticos do ex-primeiro-ministro ao governo e até do papa Paulo VI, de quem era amigo pessoal.

Battisti pertencia a um grupo à margem das Brigadas Vermelhas, mas a serviço do mesmo objetivo. É provável que esse grupo fosse constituído de fanáticos, que agiam sem outras ligações, ou de simples inocentes úteis, recrutados pelos seguidores de Gran Vecchio. Em qualquer caso, foi instrumento de interesses muito maiores do que ele, muito maiores do que os do pequeno bando de alucinados de que fazia parte. Com seus vagos ideais aos 22 anos, ou cooptado pelos agentes da direita, dissimulados como de esquerda, o que é comum, é um homem acabado, condenado à prisão perpétua e à privação do sol. É provável que o presidente Lula esteja informado dessas circunstâncias históricas, na hora de decidir o destino de Battisti.

Em tempo: Andreotti foi condenado, em 2002, a 24 anos de prisão por ter, em associação com a Máfia, mandado matar o jornalista Mino Pecorelli, que iria publicar documentos provando seu envolvimento no assassinato de Moro. Tendo em vista sua idade, a Suprema Corte livrou-o da cadeia.


Jornal do Brasil
Extradição: ato de soberania
Dalmo Dallari,

RIO - A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.

Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.

A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que “compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros”. Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.

No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.

E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.

Dalmo Dallari é professor e jurista.
23:29 - 19/11/2009

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