quinta-feira, 22 de outubro de 2009

DIPLOMA DE JORNALISTA: QUAL SERIA A CONTRADIÇÃO?

DIPLOMA DE JORNALISTA:
QUAL SERIA A CONTRADIÇÃO?
21.10.2009

Paulo Matos (*)

Qual seria o conflito entre o princípio constitucional da liberdade de expressão e a exigência do diploma para o exercício do jornalismo? E qual seria sua diferença característica em relação às demais profissões, que exigem a formação específica para seu exercício, que permitisse esta análise? A argüição da defensora da existência deste embate impossível, a nosso ver, se equivoca como seus formuladores, adversários da informação sistematizada.

A questão enunciada nesta terça 20 em A Tribuna (A-6), em extenso artigo da presidente da Associação Nacional dos Jornais Judith Brito, se antepõe à tentativa de inserir esta exigência como norma constitucional. O que se anuncia, já que julgada inconstitucional em decisão recente pela mais alta corte - o STF, Supremo Tribunal Federal, contrariando os interesses da sociedade de massas corroída pela desinformação.

A dirigente crê a decisão peremptória e fatalmente destinada a ter o mesmo julgamento diante de novos juízos, não a vendo questionável na sua natureza dialética - embora a conexão entre o princípio e a exigência seja invisível para a maioria dos que vivem o mundo do Direito, para dizer o menos.

Esdrúxula – e não “clara e sábia”, como tenta tingir a decisão nossa articulista – é o parecer que suspende uma categoria profissional pelo chamado “Pretório Excelso”. Que ameaça, com sua edição, todas as demais – como médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, dentistas, enfim, em um “liberou geral”. A Constituição não alinha profissões, mas, contrario sensu, apenas o direito legal à sua existência.

Seria defender o princípio da “Liberdade de Expressão” o aniquilamento de um saber em construção, deixado ao léu ao sabor de interesses individuais? Não estaria configurado o exagero liberal? A reflexão é, esta sim, exigível, no reconhecimento da articulista da necessidade de preparação do gerador de informações.

A principal questão, entre tantas que justificam a exigência do diploma de curso de graduação de nível superior para o exercício profissional do jornalismo, é que a sociedade precisa dela, para uma informação qualificada. Para se preparar jornalistas capazes a desenvolver estes princípios nada como um curso superior de graduação em jornalismo, conquista secular.

Concluindo, sabemos que a exigência do diploma de jornalismo não impede de maneira alguma a Liberdade de Expressão – e o quanto falacioso é o argumento. Temos história: o primeiro Congresso dos Jornalistas a afirmar tal exigência é de 1918. A primeira regulamentação é de 1938. A fundação do primeiro curso de jornalismo do Brasil foi em 1947. E o reconhecimento jurídico da necessidade de formação superior, em 1969, aperfeiçoado pela legislação de 79. Isto não é pouco.

Paulo Matos
Jornalista, Historiador pós-graduado e Bacharel em Direito
E-mail: jornalistapaulomatos@yahoo.com.br
Twitter: http://twitter.com/jorpaulomatos
Fone 13-38771292 - 97014788

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