quarta-feira, 20 de maio de 2009

PELA APROVAÇÃO DA PEC DOS VEREADORES

VEREADORES, JUSTIÇA E DIREITOS
PELA LEGALIDADE NA VOTAÇÃO DA PEC
PELA APROVAÇÃO DO RECURSO 240 NA CÂMARA
Paulo Matos (*)
Maio 09

É preciso que a Câmara vote o Recurso 240, o que obriga votação da PEC dos Vereadores. É o Projeto de Emenda Constitucional que devolve o número de legisladores municipais, base parlamentar do país, em número anterior à medida arbitrária e ilegal de reduzi-los em uma suposta “proporcionalidade” – necessária, mas tomada por quem não tinha competência e nem autoridade para isso.

O fatiamento da PEC em plenário, com votação em separado dos Artigos 1º e 2º - composição das Câmaras e orçamentos - é legal, lógico e claro para o caso. Ele permite a aprovação do que é consensual - o que tem sido comum nas casas. Nenhum fator externo pode impedir isso: o fortalecimento do legislativo é um avanço democrático, deposta a Idéia imperial. Tem tons de avanço social.

O Recurso 240 recorre contra a decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem número 392, de 2009. Era a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição número 333, de 2004 (então a PEC dos Vereadores) – que impediu. O autor do Recurso 240 é o deputado Arnaldo Faria de Sá, seu relator o deputado Flávio Dino.

A estas alturas, ligar para 0800-619619 (Alô Câmara) e pedir aos deputados aprovação do Recurso 240 é de bom alvitre. Isto para quem quer esquecer-se da fase dos golpes contra a legalidade, cujo gosto amargo se faz sentir logo: fazem mal à saúde!

Aprovado pela CCJ no dia 01 de abril, o Recurso 240 de 2009 teve seu parecer publicado no Diário da Câmara dos Deputados no dia 07/04. Na prática, esse recurso obriga o Presidente Michel Temer a promulgar a PEC 20 de 2008. Se levarem o caso a diante, impedindo a votação, os membros da Mesa Diretora poderão ser enquadrados na quebra de decoro parlamentar.

Após aprovada na Câmara, a PEC dos Vereadores, então número 333, de 2004, sofreu desmembramento no Senado e foi alijada de sua essência com promulgação de apenas uma parte de sua formulação. O Artigo 1º, que amplia o número de vereadores, foi promulgado, mas vedado por questões de redação o Artigo 2º, dos orçamentos legislativos – posto que de fato se impediria seu funcionamento autônomo, como preceitua a Lei Maior.

Isto foi feito quando da votação das Propostas de Emenda à Constituição números 29, de 2000 (a Reforma do Judiciário). E 67, a Reforma da Previdência. Assim como a 74 (Reforma Tributária) e a 77- A, de 2003, a chamada “PEC paralela” da Reforma da Previdência. Vale comentar que esse tipo de procedimento já foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 2.031 e 3.472, e considerado totalmente constitucional.

Assim, com esse procedimento, iremos aprimorar a representação popular na base da democracia brasileira, sem gerar qualquer aumento de despesa, uma vez que os limites hoje vigentes, constantes do art. 29-A da Constituição, permanecerão com plena eficácia, independentemente da alteração do número de vereadores que for eventualmente gerada.

Faz bem para a uma política saudável manter esta prática na seara dos Legislativos. Os que foram eleitos pelo povo devem ter prioridade na posse sobre os nomeados à revelia do voto e estes já são dezenas de milhares – 46 mil, mais a multiplicação de 16 para 41 ministérios no âmbito executivo: que uns predominem sobre os outros, os eleitos sobre os guardas de quarteirão.

O artigo 55 da Constituição Federal está deixando os deputados alertas contra possíveis infrações legais, pois a não promulgação da PEC 20 de 2008 pode ser considerada quebra de decoro parlamentar. O Parágrafo 1º do Artigo 55 da CF prevê a perda do mandato ao Deputado ou Senador que abuse das prerrogativas do cargo.

A aprovação da PEC vai impedir que, mais uma vez, o Judiciário faça às vezes do Legislativo, rebaixando-o. A cassação dos eleitos no pleito recente – quando concorreram, as vagas existiam - em face da redução do número de cadeiras é avessa ao Direito adquirido e rompe com princípios do Direito. Que se façam as reformas políticas de maneira direta e clara, nos fóruns legais, não através de amputações indiretas e atrabiliárias à guisa de regulamentações.

Sob o medo da quebra de decoro, a aprovação da PEC 20/2008 é uma resultante da interpretação jurídica translúcida do Artigo 55 da Constituição federal. O posicionamento dos legalistas do Movimento pela Recomposição das Câmaras, o MORECAM, é de que se realmente a nossa Constituição Federal tem valor, a PEC 20 de 2008 – dos vereadores - vai ser promulgada.

“O artigo 55 da Constituição Federal merece nossa reflexão em relação a não promulgação da PEC 20 de 2008 e esse desrespeito que vem sendo cometido por aqueles que deveriam fazer valer o nosso ordenamento jurídico. Esperamos com agora o Presidente Michel Temer não encontre mais desculpas para não promulgar a PEC ou se preferir colocar em votação urgente o Recurso 240 de 2009”.

Defender a legalidade faz bem á saúde. E não se comprometer com atos atrabiliários e legais preserva o ar das impurezas. Os Senadores carregam esta responsabilidade.

(*) PAULO MATOS - Jornalista, historiador pós-graduado e bacharel em Direito - jornalistapaulomatos@yahoo.com.br
Blog: http://jornalsantoshistoriapaulomatos.blogspot.com
Fone (13) 97014788

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