LSN E CASTIGO, UMA AÇÃO NECESSÁRIA
Paulo Matos
Direitos vilipendiados: uma ação indenizatória contra o Estado – Governo Federal – é o que pretendo mover baseado nestas razões. Há espaço para ela ? É o que desejo consultar os doutos, tipificando juridicamente as infrações legais, em que fui indevidamente preso por infringir norma do código de posturas municipais - utilização de carro de som nas proximidades de prédio público. Afinal, era o enquadramento possível, mas que fatores políticos de época acabaram por agravar e comprometer um espaço de vida (s).
Desproporcionalmente, terminei indiciado e processado pela Lei de Segurança Nacional, após esta prisão, retratada pelo jornal “Cidade de Santos” com este militante dentro da rádio-patrulha da PM fazendo o sinal de positivo com os dedos. No percurso de 2 anos, fui maciçamente defenestrado pela imprensa, por conta de imputações inverídicas, comprometido em meu exercício profissional, dependente da fé pública. O fato ocorreu há 16 anos e, em virtude dele, fui exposto nacional e maciçamente em veículos de imprensa falada, escrita e televisada por largo período.
O evento causou o comprometimento de minha vida profissional e a demissão da empresa pública em que trabalhava, dias após - a CETESB -, da qual fui anistiado em 1998, pelo artigo oitavo das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988. Após provar o vínculo entre este o evento e o desligamento da mesma, confirmado nos pareceres da Procuradoria do Estado e assinado pelo Governador Mário Covas, publicado no Diário Oficial do Estado.
Retornei ao trabalho em julho de 1998 e meu advogado está tentando que a empresa faça o pagamento do retroativo de 5 anos, sem sucesso, alegando que o restante do tempo prescreveu. Diz que não cabe ação de dano moral, mas vários juristas crêem procedente. Tenho informações de que existe jurisprudência a respeito confirmando este direito, inclusive com recebimento integral do retroativo de 15 anos somado à indenização, que deve avaliar o prejuízo profissional de metade de minha vida produtiva, como considero ser capaz de provar.
Fui impedido de atuar nos órgãos de imprensa da cidade, pois que, recém-diplomado em jornalismo em 1983, pela Faculdade de Comunicação da Universidade de Santos, então Mantenedora Visconde de São Leopoldo, caracterizado como de atitudes perigosas nas injunções decorrentes da atitude arbitrária e desprovida de fundamento das autoridades do estado - obstando drasticamente a ascensão profissional deste.
Em uma profissão em que o diploma e o registro no Ministério do Trabalho são requisitos ao seu exercício, mas não tão essenciais como a confiança e a fé pública, fui privado deste ingrediente essencial ao desempenho profissional, detratado em maciço noticiário. Jornalismo implica obrigatoriamente em delegação de opinião, que exige confiança - notadamente em uma cidade com apenas dois jornais, à época, órgãos impressos que não são concessões, mas propriedades.
BECCARIA
Lembrando da antiga instituição entre o crime e a pena instituídos por Beccaria, denote-se a desproporção entre ele e a pena aplicada, que seria a última do país na legislação excepcional e que por isso multiplicou sua dimensão. Por convocar para uma manifestação pelos alto-falantes de veículo, licenciado para propaganda político-eleitoral - nem houve infração real aos artigos da LSN, de fato -, fui indiciado nela.
Em 28 de março de 1984, ao passar pela rua General Câmara com um carro de som do movimento dos usuários do transporte coletivo, convocando para um protesto que se realizaria, ao lado da Prefeitura, fui obstado por uma radiopatrulha da Polícia Militar. Que enviou-me ao juiz eleitoral, no Fórum, e este - Dr. Ricardo Tremura - à Polícia Federal, já que não poderia enquadrar-me. Já fora do horário comercial, indignados ante a atitude inepta do Juiz que para lá me enviara, os policiais de plantão da Federal tiveram dificuldades para caracterizar minha detenção.
Após algumas horas na PF da Praça da República, chamando o delegado já em casa, um funcionário descobre atrás dos arquivos um papel amarelado e fora de uso, no qual constavam itens capazes de enquadrar-me. Era nada menos do que a Lei de Segurança Nacional criada, pela primeira vez, pelo Estado Novo em 1937. Estava consumado o estrago.
Assim, de efêmero usuário de um microfone de um carro eleitoral, legalmente licenciado para a campanha municipal do candidato Rubens Lara que se verificava, como centenas que circulavam pela cidade, tornei-me nada menos do que o último indiciado do país na LSN. Como noticiaram por todo o país os jornais Estado de São Paulo e o Jornal da Tarde, a TV Cultura em seu telejornal, os jornais locais A Tribuna e Cidade de Santos, em diversos editoriais, as rádios paulistanas e locais. Isto ocorreu durante os dois anos em que duraram as diversas audiências no Tribunal Militar em São Paulo, na rua Brigadeiro Luiz Antonio.
A peça acusatória do Procurador Militar, Nilton Rangel Coutinho, de 20/11/84, contemporâneo do Estado Novo e da ideologia estatal nazi-fascista, é uma pérola de exagero e consubstancia a tese. Comparou o caso a nada menos do que a Rebelião dos Marinheiros de 1964, uma das razões centrais para a deflagração do golpe de 1964, que se traduziu como a quebra da hierarquia militar. Entre as testemunhas de acusação, o então prefeito nomeado de Santos, Paulo Gomes Barbosa.
Utilizando a linguagem dos panfletos apreendidos no carro, de tendências trotskistas e radicais lá deixadas por amigos do dono do carro, por conta destes que eu desconhecia inscreveu-me até no apoio à luta armada e a um projeto de derrubada imediata do governo pela greve geral. Que se meçam as conseqüências e teremos saudades daqueles que, como Beccaria, instituíram a proporcionalidade entre o crime e a pena – mas eram tempos de exceção.
Impedido de atuar tanto no Cidade de Santos como em A Tribuna pelas razões mostradas, que me caracterizaram como capaz de atitudes revolucionárias e ousadas, o episódio em que o editor do Cidade, José Moraes Alves Blandy, então admitindo jornalistas, definiu minha postura ideológica e militante como impeditivo de meu ingresso no jornal, é típica.
Provavelmente, o próprio Blandy daria hoje seu depoimento, junto com jornalistas da época no órgão.
Demonstrei capacidade desde meu trabalho de conclusão de curso em jornalismo, ganhador do prêmio estadual Faria Lima, em uma promoção da Secretaria de Estado do Interior em mais de 500 cidades, em 1986. Em 1988, fui escolhido para escrever um livro editado pela Prefeitura de Santos neste ano e, desde antes de formado, escrevia em jornais.
Em virtude da marginalização a mim imposta nos órgãos da grande imprensa, trabalhei em tarefas variadas de assessoria sindical, escrevi livros, vendi produtos variados, promovi debates - mas sempre fora do mercado e abaixo de minha faixa salarial. A maior parte do tempo permaneci desempregado, sub-empregado e fora da profissão. Apenas dez anos depois fui admitido como jornalista, sendo meu primeiro registro em carteira na área em 1993.
Era a marca do impedimento político que me foi imposto, pelo absurdo de uma ação policial que me deteve em ação arbitrária, mais a insanidade de meu indiciamento em legislação excepcional - de que fui absolvido por unanimidade, afirmando esta característica. Fui defendido pelo advogado Carlos Aloysio Canelas de Godoy, hoje desembargador Tribunal de Justiça.
O argumento de Carlito ecoou soberbo no momento do julgamento - que ocorria concomitante com a tragédia da morte de Tancredo Neves, que dera sua vida à normalização democrática do país e ao fim do arbítrio - em um momento marcante de nossa história e que influía na decisão do Tribunal. A absolvição pelos cinco oficiais da Aeronáutica encerrava o processo, mas não eliminava suas cicatrizes.
As marcas da tortura mental de minha prisão não podem ser aferidas fisicamente, mas foram danosas ao futuro de uma família que se iniciava, justamente no meu ingresso tardio no curso de jornalismo, em 1979 - exercício impedido pela ação brutal de que fui vítima. Causadora de uma demissão financeiramente irreparável, às vésperas do nascimento de meu filho, causando danos no bebê . As lembranças do período difícil estão no arquivo superior da memória de Paula Natália, hoje com 20 anos, imperceptíveis, mas presentes.
De modo algum minha reintegração à CETESB satisfez os prejuízos causados: como anistiado político, ganhei a condição de um ato que reconhece o erro do estado. Não é como a anistia penal, que perdoa. E esse erro exige ser pago. Estou entrando com o requerimento da finalmente regulamentada indenização de anistia. Mas é preciso esperar, afinal um artigo da Medida Provisória impede de obter qualquer benefício os que foram reintegrados. E o tempo de sofrimento ?
Reproduzindo o trecho do editorial do jornal Cidade de Santos, de 9 de janeiro de 1985, que anexo, do jornalista Oswaldo F. de Melo Júnior, a propósito do indiciamento desde na Lei de Segurança nacional, por lutar por melhores condições de transporte coletivo para a população.
Diz o editorial que o comportamento deste militante não é criminoso, como denunciava o procurador militar, mas desejável, para que não se perca ...a chama de indignação que todo ser humano deve preservar, para que não seja confundido com um vegetal (...) Mas, afinal, feliz do país, da nação e da pátria onde essas vozes podem ser ouvidas. Infelicidade é não ouvi-las. A Justiça aguarda. Fizemos nossa parte e faríamos de novo, para garantir o futuro.
Paulo Matos
Direitos vilipendiados: uma ação indenizatória contra o Estado – Governo Federal – é o que pretendo mover baseado nestas razões. Há espaço para ela ? É o que desejo consultar os doutos, tipificando juridicamente as infrações legais, em que fui indevidamente preso por infringir norma do código de posturas municipais - utilização de carro de som nas proximidades de prédio público. Afinal, era o enquadramento possível, mas que fatores políticos de época acabaram por agravar e comprometer um espaço de vida (s).
Desproporcionalmente, terminei indiciado e processado pela Lei de Segurança Nacional, após esta prisão, retratada pelo jornal “Cidade de Santos” com este militante dentro da rádio-patrulha da PM fazendo o sinal de positivo com os dedos. No percurso de 2 anos, fui maciçamente defenestrado pela imprensa, por conta de imputações inverídicas, comprometido em meu exercício profissional, dependente da fé pública. O fato ocorreu há 16 anos e, em virtude dele, fui exposto nacional e maciçamente em veículos de imprensa falada, escrita e televisada por largo período.
O evento causou o comprometimento de minha vida profissional e a demissão da empresa pública em que trabalhava, dias após - a CETESB -, da qual fui anistiado em 1998, pelo artigo oitavo das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988. Após provar o vínculo entre este o evento e o desligamento da mesma, confirmado nos pareceres da Procuradoria do Estado e assinado pelo Governador Mário Covas, publicado no Diário Oficial do Estado.
Retornei ao trabalho em julho de 1998 e meu advogado está tentando que a empresa faça o pagamento do retroativo de 5 anos, sem sucesso, alegando que o restante do tempo prescreveu. Diz que não cabe ação de dano moral, mas vários juristas crêem procedente. Tenho informações de que existe jurisprudência a respeito confirmando este direito, inclusive com recebimento integral do retroativo de 15 anos somado à indenização, que deve avaliar o prejuízo profissional de metade de minha vida produtiva, como considero ser capaz de provar.
Fui impedido de atuar nos órgãos de imprensa da cidade, pois que, recém-diplomado em jornalismo em 1983, pela Faculdade de Comunicação da Universidade de Santos, então Mantenedora Visconde de São Leopoldo, caracterizado como de atitudes perigosas nas injunções decorrentes da atitude arbitrária e desprovida de fundamento das autoridades do estado - obstando drasticamente a ascensão profissional deste.
Em uma profissão em que o diploma e o registro no Ministério do Trabalho são requisitos ao seu exercício, mas não tão essenciais como a confiança e a fé pública, fui privado deste ingrediente essencial ao desempenho profissional, detratado em maciço noticiário. Jornalismo implica obrigatoriamente em delegação de opinião, que exige confiança - notadamente em uma cidade com apenas dois jornais, à época, órgãos impressos que não são concessões, mas propriedades.
BECCARIA
Lembrando da antiga instituição entre o crime e a pena instituídos por Beccaria, denote-se a desproporção entre ele e a pena aplicada, que seria a última do país na legislação excepcional e que por isso multiplicou sua dimensão. Por convocar para uma manifestação pelos alto-falantes de veículo, licenciado para propaganda político-eleitoral - nem houve infração real aos artigos da LSN, de fato -, fui indiciado nela.
Em 28 de março de 1984, ao passar pela rua General Câmara com um carro de som do movimento dos usuários do transporte coletivo, convocando para um protesto que se realizaria, ao lado da Prefeitura, fui obstado por uma radiopatrulha da Polícia Militar. Que enviou-me ao juiz eleitoral, no Fórum, e este - Dr. Ricardo Tremura - à Polícia Federal, já que não poderia enquadrar-me. Já fora do horário comercial, indignados ante a atitude inepta do Juiz que para lá me enviara, os policiais de plantão da Federal tiveram dificuldades para caracterizar minha detenção.
Após algumas horas na PF da Praça da República, chamando o delegado já em casa, um funcionário descobre atrás dos arquivos um papel amarelado e fora de uso, no qual constavam itens capazes de enquadrar-me. Era nada menos do que a Lei de Segurança Nacional criada, pela primeira vez, pelo Estado Novo em 1937. Estava consumado o estrago.
Assim, de efêmero usuário de um microfone de um carro eleitoral, legalmente licenciado para a campanha municipal do candidato Rubens Lara que se verificava, como centenas que circulavam pela cidade, tornei-me nada menos do que o último indiciado do país na LSN. Como noticiaram por todo o país os jornais Estado de São Paulo e o Jornal da Tarde, a TV Cultura em seu telejornal, os jornais locais A Tribuna e Cidade de Santos, em diversos editoriais, as rádios paulistanas e locais. Isto ocorreu durante os dois anos em que duraram as diversas audiências no Tribunal Militar em São Paulo, na rua Brigadeiro Luiz Antonio.
A peça acusatória do Procurador Militar, Nilton Rangel Coutinho, de 20/11/84, contemporâneo do Estado Novo e da ideologia estatal nazi-fascista, é uma pérola de exagero e consubstancia a tese. Comparou o caso a nada menos do que a Rebelião dos Marinheiros de 1964, uma das razões centrais para a deflagração do golpe de 1964, que se traduziu como a quebra da hierarquia militar. Entre as testemunhas de acusação, o então prefeito nomeado de Santos, Paulo Gomes Barbosa.
Utilizando a linguagem dos panfletos apreendidos no carro, de tendências trotskistas e radicais lá deixadas por amigos do dono do carro, por conta destes que eu desconhecia inscreveu-me até no apoio à luta armada e a um projeto de derrubada imediata do governo pela greve geral. Que se meçam as conseqüências e teremos saudades daqueles que, como Beccaria, instituíram a proporcionalidade entre o crime e a pena – mas eram tempos de exceção.
Impedido de atuar tanto no Cidade de Santos como em A Tribuna pelas razões mostradas, que me caracterizaram como capaz de atitudes revolucionárias e ousadas, o episódio em que o editor do Cidade, José Moraes Alves Blandy, então admitindo jornalistas, definiu minha postura ideológica e militante como impeditivo de meu ingresso no jornal, é típica.
Provavelmente, o próprio Blandy daria hoje seu depoimento, junto com jornalistas da época no órgão.
Demonstrei capacidade desde meu trabalho de conclusão de curso em jornalismo, ganhador do prêmio estadual Faria Lima, em uma promoção da Secretaria de Estado do Interior em mais de 500 cidades, em 1986. Em 1988, fui escolhido para escrever um livro editado pela Prefeitura de Santos neste ano e, desde antes de formado, escrevia em jornais.
Em virtude da marginalização a mim imposta nos órgãos da grande imprensa, trabalhei em tarefas variadas de assessoria sindical, escrevi livros, vendi produtos variados, promovi debates - mas sempre fora do mercado e abaixo de minha faixa salarial. A maior parte do tempo permaneci desempregado, sub-empregado e fora da profissão. Apenas dez anos depois fui admitido como jornalista, sendo meu primeiro registro em carteira na área em 1993.
Era a marca do impedimento político que me foi imposto, pelo absurdo de uma ação policial que me deteve em ação arbitrária, mais a insanidade de meu indiciamento em legislação excepcional - de que fui absolvido por unanimidade, afirmando esta característica. Fui defendido pelo advogado Carlos Aloysio Canelas de Godoy, hoje desembargador Tribunal de Justiça.
O argumento de Carlito ecoou soberbo no momento do julgamento - que ocorria concomitante com a tragédia da morte de Tancredo Neves, que dera sua vida à normalização democrática do país e ao fim do arbítrio - em um momento marcante de nossa história e que influía na decisão do Tribunal. A absolvição pelos cinco oficiais da Aeronáutica encerrava o processo, mas não eliminava suas cicatrizes.
As marcas da tortura mental de minha prisão não podem ser aferidas fisicamente, mas foram danosas ao futuro de uma família que se iniciava, justamente no meu ingresso tardio no curso de jornalismo, em 1979 - exercício impedido pela ação brutal de que fui vítima. Causadora de uma demissão financeiramente irreparável, às vésperas do nascimento de meu filho, causando danos no bebê . As lembranças do período difícil estão no arquivo superior da memória de Paula Natália, hoje com 20 anos, imperceptíveis, mas presentes.
De modo algum minha reintegração à CETESB satisfez os prejuízos causados: como anistiado político, ganhei a condição de um ato que reconhece o erro do estado. Não é como a anistia penal, que perdoa. E esse erro exige ser pago. Estou entrando com o requerimento da finalmente regulamentada indenização de anistia. Mas é preciso esperar, afinal um artigo da Medida Provisória impede de obter qualquer benefício os que foram reintegrados. E o tempo de sofrimento ?
Reproduzindo o trecho do editorial do jornal Cidade de Santos, de 9 de janeiro de 1985, que anexo, do jornalista Oswaldo F. de Melo Júnior, a propósito do indiciamento desde na Lei de Segurança nacional, por lutar por melhores condições de transporte coletivo para a população.
Diz o editorial que o comportamento deste militante não é criminoso, como denunciava o procurador militar, mas desejável, para que não se perca ...a chama de indignação que todo ser humano deve preservar, para que não seja confundido com um vegetal (...) Mas, afinal, feliz do país, da nação e da pátria onde essas vozes podem ser ouvidas. Infelicidade é não ouvi-las. A Justiça aguarda. Fizemos nossa parte e faríamos de novo, para garantir o futuro.
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