quinta-feira, 10 de julho de 2008

CONDENAÇÃO - ANDRÉA, A PRINCESA ÁRABE

ANDRÉA, A PRINCESA ÁRABE
noticiário relativo ao processo da Igreja Católica contra o jornalista Paulo Matos, condenado após recurso final no STF e no STJ

RECORRE AO STF E AO STJ JORNALISTA DE SANTOS CONDENADO EM AÇÃO DA IGREJA CATÓLICA

Um artigo de jornal motivou a ação de injúria, calúnia e difamação contra um jornalista, Processo número 66 / 99 da Sexta vara Criminal de Santos. Que teve início em 1995 e foi movida pela Mitra Diocesana de Santos, pessoa jurídica da Igreja Católica, junto com o padre Antonio Baldan Casal, então pároco da Catedral e hoje na Igreja Pompéia, integrante da cúpula da Igreja Católica em Santos. O réu, Paulo Matos é jornalista, historiador pós-graduado e quintanista de Direito da Universidade Católica de Santos.

Matos, que já foi indiciado na Lei de Segurança Nacional, em 1984, demitido e anistiado pelo Artigo 8º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, retornou à CETESB após 16 anos – e hoje é assessor parlamentar do vereador Ademir Pestana (PPS). Ele escreveu, em maio de 1997, um artigo na defesa de uma moradora que estava sendo vítima de pressões para desocupar o lugar em que residia desde pequena, em uma posse reivindicada pela Igreja Católica, em uma casa no Gonzaga.

O advogado da Igreja é o professor de Direito da Unisantos, Aldo Rodrigues de Souza. E o advogado do jornalista é Aldo Pinto, do escritório Écio Lescreck & Associados. Matos já foi condenado em primeira instância, na 6ª Vara Cível, pela juíza Amneris Rollo. E teve o recurso ao Tribunal de Alçada Criminal, número 1.249.777/1, de 11/9/2001, publicado no dia 8 de agosto – em acórdão do relator Marco Nahun, não recebido.

DOIS RECURSOS, STJ E STF

No Superior Tribunal de Justiça, o advogado do réu argüiu com base no artigo 105 da Constituição Federal de 1988, III, “a “ e “c“ - que oferece oportunidade de recurso quando o acórdão contraria Lei Federal ou quando existe interpretação diferente de outro Tribunal. Que houve violação da lei de Imprensa – 5.250/67 -, na configuração do “excesso” considerado crime, extrapolando a liberdade consignada na Lei de Imprensa, contrariamente à tese da defesa.

No Supremo Tribunal Federal, o recurso é extraordinário, pois o advogado entende que o jornalista agiu com base na liberdade de pensamento, preconizada no artigo 5º da Constituição Federal, inciso IV. No recurso possível pelo artigo 103, III, “a”, pois que contraria dispositivo constitucional.

Para Aldo Pinto, houve o “animus narrandi” desconfigurando-se o delito pelo artigo 21 da Lei de Imprensa. “O artigo 27 dessa Lei diz que não constitui abuso no exercício da liberdade de manifestação a crítica inspirada pelo interesse público e a exposição de idéias, doutrinas ou nos termos dos incisos VIII e IX, diz”.

DEFESA DA MORADIA
Foi em defesa do direito de moradia que o jornalista Paulo Matos, 48, escreveu uma matéria intitulada “Andréa, a princesa árabe”no jornal diário santista “Correio do Litoral”, no dia 22 de maio de 1999. Moradora em um antigo palacete no Gonzaga, semi-destruído, a jovem Andréa Mahtuk resistia às incursões da Igreja Católica para retirá-la da casa em que morava com sua mãe, então falecida e uma das usufrutuárias, desde os 7 anos. A casa estava sendo demolida pela Igreja com ela dentro, como se confirmou nos autos - e a Igreja não tinha qualquer posse sobre a casa, pois que haviam duas outras irmãs, usufrutuárias, vivas.

O jornalista denunciou o fato, ao mesmo tempo em que criticou a atuação da Igreja que, detentora da concessão de uma área pública há 13 anos, atrás da Catedral, na Praça José Bonifácio, no centro, a utilizava apenas para estacionamento do Mitsubishi do pároco. Descrevendo a forma como a herança foi dada à Igreja, quando a tia de Andréa, moribunda, a fizera através de declaração às testemunhas que rodeavam seu leito.

A Igreja, a partir da publicação, indenizou a jovem, iniciou a construção no espaço que possuía – como se provou nos autos - e, em seguida, acionou o jornalista, em 19 de agosto de 1999. Condenado em primeira instância, apesar de nenhum documento comprovar a posse da casa pela Igreja, à pena mínima de 3 meses de limitação de fim de semana e multa, tendo recorrido ao Tribunal de Alçada Criminal e, agora, ao STJ e STF. O telefone do advogado de Matos, Dr. Aldo Pinto, é 13 – 91131798 e 32193485.

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