Direito do Consumidor
Paulo Matos
Você acredita? Atenção, Dr. Wagner Haddad, que gosta e estuda o Direito do Consumidor, para a decisão recente: uma inscrição indevida no Serasa indenizará por Danos Morais. Foi a sentença da Dra. Selma Baldança Marques Guimarães, MM. Juíza de Direito da 9.ª Vara Cível de Santos. Ela condenou as lojas Casa Bahia, Banco GE Capital e Marabraz. Que terão que pagar em indenização por danos morais o valor equivalente a 20 (vinte) vezes o valor de cada anotação indevida nos cadastros de proteção ao crédito.
O cidadão tentava adquirir sua casa própria quando teve negado financiamento por conta de inscrição no Serasa. Mesmo não tendo realizado qualquer compra nas mencionadas lojas, ele teve seu nome negativado, o que, além dos transtornos que acometem o homem de bem, teve impedido o sonho da casa própria naquele momento.
“Tal situação, além disso, gerou alguma repercussão negativa em relação ao próprio autor que, mesmo ciente de que não possuiu vínculo com os requeridos viu pendendo sobre si a pecha de mau pagador, notadamente quando foi realizar financiamento para aquisição de casa própria”, sentenciou a Magistrada.
O advogado Aldo Santos Pinto, da banca Écio Lescreck e Associados, que representa o Autor da ação, afirmou que “A sentença foi justa, aplicou o melhor Direito, e os valores de danos morais ainda podem aumentar em grau de recurso”. É um exemplo de Direito do Consumidor. Mas como chegará às instâncias superiores? Essa é a questão, diria Shakespeare, onde mesmo? Em Otelo? Foi lá que se criou o método da reconstituição criminal.
Paulo Matos
Você acredita? Atenção, Dr. Wagner Haddad, que gosta e estuda o Direito do Consumidor, para a decisão recente: uma inscrição indevida no Serasa indenizará por Danos Morais. Foi a sentença da Dra. Selma Baldança Marques Guimarães, MM. Juíza de Direito da 9.ª Vara Cível de Santos. Ela condenou as lojas Casa Bahia, Banco GE Capital e Marabraz. Que terão que pagar em indenização por danos morais o valor equivalente a 20 (vinte) vezes o valor de cada anotação indevida nos cadastros de proteção ao crédito.
O cidadão tentava adquirir sua casa própria quando teve negado financiamento por conta de inscrição no Serasa. Mesmo não tendo realizado qualquer compra nas mencionadas lojas, ele teve seu nome negativado, o que, além dos transtornos que acometem o homem de bem, teve impedido o sonho da casa própria naquele momento.
“Tal situação, além disso, gerou alguma repercussão negativa em relação ao próprio autor que, mesmo ciente de que não possuiu vínculo com os requeridos viu pendendo sobre si a pecha de mau pagador, notadamente quando foi realizar financiamento para aquisição de casa própria”, sentenciou a Magistrada.
O advogado Aldo Santos Pinto, da banca Écio Lescreck e Associados, que representa o Autor da ação, afirmou que “A sentença foi justa, aplicou o melhor Direito, e os valores de danos morais ainda podem aumentar em grau de recurso”. É um exemplo de Direito do Consumidor. Mas como chegará às instâncias superiores? Essa é a questão, diria Shakespeare, onde mesmo? Em Otelo? Foi lá que se criou o método da reconstituição criminal.
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