segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

SANTOS, 464 ANOS DE LIBERDADE

SANTOS, 464 ANOS DE LIBERDADE - I

Paulo Matos (*)

Na data redonda dos 170 anos da elevação de Santos à categoria de município, 464 da elevação à vila neste 26 de janeiro, válido é destacar a primeira e única Constituição municipal que uma cidade já teve no Brasil – em 1894, documento libertário e vanguardista e mundial. Neste ano de 2010, esta legislação registra 115 anos de sua revogação ilegal e equivocada, na sua curta vigência.

Essa legislação vigorou no prazo menor que uma gestação humana e que teria filhos positivos de progresso e participação popular. Com o ato de torná-la nula, desfeita e sem efeito, voltamos atrás. Tornou-se ”res amissa”, coisa perdida. Que por seu teor e importância vanguardista faz justiça a esta singularidade, que deu direito de voto às mulheres pela segunda vez no mundo, depois da Nova Zelândia em 1886.

No curto transcurso legal da inédita, mas constitucional legislação santista, foram eleitos o médico e vereador Manoel Tourinho prefeito e José André do Sacramento Macuco vice, este presidente da Assembléia Municipal – como se estabeleceu. E o poeta e jurista Vicente de Carvalho presidente do Tribunal de Recursos, que tiveram que entregar os cargos menos de oito meses depois.

Esse processo constitucional municipal inédito é associado ao da fundação da Tribuna do Povo em Santos, igualmente conflituoso, em 26 de março de 1894. A Constituição Municipal, por seu teor e importância vanguardista, faz justiça ao destaque por sua singularidade jurídica - ela que deu direito de voto às mulheres pela segunda vez no mundo, depois da Nova Zelândia em 1886.

Essa norma legal da cidade é produto da ousadia e plena de legalidade constitucional, revogada apesar disso em 10 de julho de 1895. Assim como foi combatido o jornal de Olympio Lima, fundador da Tribuna do Povo e de A Tribuna. São elementos integrados a um conflito ideológico santista, entre forças avançadas e progressistas e aquelas vinculadas à monarquia e ao autoritarismo - vinculadas ao jornal Diário de Santos, que resultaram na derrubada da norma pela ação dos últimos.

Olympio está, com sua publicação, na alma deste conflito. Foi contestado com destruição física do jornal e tentativas a tiro contra ele mesmo, que o fazem ao Maranhão. Para voltar e refazer o órgão de imprensa na cidade em 1899, na cidade que se tornou vila em 1546 – ou 1543, quando foi fundada a Santa Casa. E que em 1591 expulsou o corsário Cavendish com o desmoronamento, sobre ele, do Monte Serrat. Em 1894, o conflito era nacional e se refletia localmente, na ditadura de Floriano Peixoto. Que recusava fazer eleições para confirmar-se no cargo, após suceder o Marechal Deodoro.

A cidade, com este registro constitucional vanguardista, repetia sua vocação libertária dos primeiros anos do século XVI. Quando é fundada, à revelia dos colonizadores, como comunidade autônoma e heterogênea nacionalmente. Ela é construída por portugueses, espanhóis e índios que a tornam produtiva e fundam seu porto em 1506, presente em mapas internacionais. Na verdade, São Vicente nasceu aqui, aonde chegou o Bacharel e, 30 anos depois, Martim Afonso – na atual Ponta da Praia.

Santos é libertária, também como pátria do Patriarca da Independência José Bonifácio, desterrado por desafiar o poder na “Constituição da Mandioca” - quando se curva aos canhões, denunciando o poder da força. E não ao Imperador D. Pedro I, de quem fora conselheiro, chamado de volta depois para cuidar do pequeno imperador.

Terra de incontáveis exemplos, depois, ao tempo da Barcelona Brasileira do sindicalismo livre. Cidade Vermelha dos trabalhadores, heróica e resistente, do maior número de cassados do país, de Rubens Paiva, do navio-prisão Raul Soares de triste memória, Santos é porto dos ventos rubros do mar aberto - por isto Libertária.

(*) Paulo Matos é Jornalista, Historiador pós-graduado e Bacharel em Direito e é autor do livro “Santos, 115 – As Autonomias da Santos Libertária”
E-mail: jornalistapaulomatos@yahoo.com.br
Blog: http://jornalsantoshistoriapaulomatos.blogspot.com

SANTOS, 464 ANOS DE LIBERDADE - II

Paulo Matos (*)

Nestes 170 anos de Santos, 464 da elevação à Vila,destaque-se a chegada a Santos do jornalista maranhense Olimpio Lima – fundador da Tribuna do Povo e de A Tribuna - em 1894. Era “o mais culto jornalista que já passou por aqui”, escreve o historiador Chico Martins, que lhe é crítico. Ele adere integralmente no processo de luta política que transcorre. E que se verifica entre o grupo liderado pelo médico santista Manoel Maria Tourinho, presidente da Câmara Municipal, e setores conservadores e adversários das reformas.

Olympio fora apoiado por, além de Tourinho, também pelo socialista Julio Conceição – um dos fundadores do Centro Socialista de Santos no ano seguinte, junto com Silvério Fontes e Carlos Escobar –, o primeiro desta linha no país. O conflito que se estabelecerá resultará na derrocada das concepções vanguardistas e democráticas da Constituição municipal de 1894, como a conquista das eleições diretas para os cargos de prefeito e vereador, entre outras.

Estas fórmulas constitucionais municipais democráticas de eleição dos dirigentes e separação de poderes – quem dirige o Executivo é o Legislativo, até então - só serão instituídos em 1907 quando, em 14 de dezembro, por força e na forma da Lei Estadual nº 1.103, de 26 de novembro e do Decreto nº 1.537, de três de dezembro, ocorreria a primeira eleição direta, para Prefeito Municipal – junto com o voto feminino e a descentralização judicial.

Em 26 de novembro de 1894, após promulgação da Constituição municipal no dia 15, é apresentado o recurso contra ela. E no dia 18 de maio de 1895 vem a réplica - argüido em 26 de janeiro, inclusive pelo deputado Galeão Carvalhal. Esta enfatiza a liberdade de criação de poderes pelos municípios presente na Lei federal número 16, de 13 de novembro de 1891, Decreto 86, de 29 de julho de 1892 – esclarecendo sua constitucionalidade que, assim mesmo, será negada.

Estas normas que reconhecem nos municípios a capacidade de criar suas instâncias de poder “... por órgãos a que cabe a ela criar e suprimir, marcando atribuições”. Estes setores que investiram contra as liberdades da Constituição Municipal de 1894 se mantinham fiéis às da centralização monárquica e aos seus métodos, que irradiaram. A revogação se deu por uma manobra parlamentar e não por efetiva inconstitucionalidade.

Com seu vanguardismo, a Constituição municipal de 1894 valeria até hoje para todo o país, substituída pela prevalência das normas centralizadoras autoritárias que negam a importância da única raiz real da nação, os municípios. Foi assinada pelos vereadores Manuel Maria Tourinho, presidente da Câmara Municipal, José Caetano Munhoz, Alexandre José de Melo Júnior, Antônio Manuel Fernandes, João Brás de Azevedo, Antônio Vieira de Figueiredo, José André do Sacramento Macuco e Augusto Filgueiras.

Um ano depois, o jornal A Tribuna do Povo, de 10 de julho de 1896, traz a palavra dos partidários de Manoel Tourinho e Olímpio Lima, criticando a anulação completa da carta:

“Singular jurisprudência essa, senhores congressistas, que decreta o aniquilamento, a invalidade de uma lei simplesmente porque ela arrogou-a um atributo – o voto da mulher – de exclusiva competência do Congresso federal (...). Tudo não passou de dar pasto à cobiça mal dissimulada, ao ódio de uma política indecorosa, cujo alvo era infamar e castigar adversários que tiveram a coragem de não submeter ao governo do Dr. Bernardino de Campos ou o desprendimento de não servi-lo”.


“... No fundo tudo não passou de espoliar de seu mandato de prefeito municipal um homem cuja influência política crescente incomodava o governo. A notícia da disparatada decisão do congresso foi aqui vitoriada ruidosamente por um grupo chefiado por certos sicofantas, para quem a política serve e repasto à sua voracidade de dinheiro (...)”

(*) Paulo Matos é Jornalista, Historiador pós-graduado e Bacharel em Direito e é autor do livro “Santos, 115 – As Autonomias da Santos Libertária”
E-mail: jornalistapaulomatos@yahoo.com.br
Blog: http://jornalsantoshistoriapaulomatos.blogspot.com


SANTOS, 464 ANOS DE LIBERDADE - III

Paulo Matos (*)

Neste aniversário de Santos, lúcido é relembrar a crítica à revogação da inédita Constituição municipal de 1894, que está registrada no jornal A Tribuna do Povo em 10 de julho de 1896 - ao completarem-se dois anos de sua derrocada. O texto narra os fatos decorrentes e conta que...

“... dias depois, a capangada invadia o edifício da Câmara e os sabujos assenhoravam-se das cadeiras dos vereadores (...) foram demitidos diretores de seção, escriturários, amanuenses, contínuos, porteiros, administradores da limpeza pública, dos cemitérios e serventes. Em seu lugar foram postos tudo o que o subsolo da política possui de mais repulsivo – indivíduos expulsos das repartições como gatunos, cabalistas eleitorais e desclassificados pela ausência de educação rudimentar”

A época da Constituição municipal de 1894 - e da fundação de A Tribuna do Povo - é de um jornalismo panfletário, de posições rigorosamente antiflorianistas e crítico das políticas das elites santistas. Defensor de idéias - como contra “a política de campanário”, como escreve Olympio, dos “de cima”. E não meramente informativo e opinativo, de modo aberto e não dissimulado, em tempos de discussão sobre a autonomia das
unidades federativas.

Isto ocorreu em uma fase de grande crescimento econômico da cidade em função de seu porto e da expansão de negócios no porto que desde 1850 é o maior do país. Como resultado, sucessivos empastelamentos, destruições físicas do jornal e agressões pessoais a tiros.

A briga era entre Quintino de Lacerda, escravo alforriado e ex-administrador do Quilombo do Jabaquara, líder do grupo conservador – ele que coloca “seus” ex-escravos a serviço da Companhia Docas na greve de 1891, contribuindo para a demissão de dois mil operários. Entre ele e Olympio, que combate na Tribuna do Povo, quando o primeiro pedirá e conseguirá a cassação do segundo.

Na verdade, o enfrentamento não é racista, mas entre os grupos políticos representados por eles - eleitos vereadores em 1894, quando apenas 5% da população era eleitora. E esta polêmica vai influenciar na cassação da Autonomia Municipal de 1894, a mais avançada do país e que seria imitada pelos de mais municípios pela autonomia que instituía, se sobrevivesse.

Revogada em uma manobra da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Provincial, onde foi objeto de recurso (justamente do personagem que atirou em Olympio Lima, o irmão do delegado Isidoro de Campos, apelidado “Poscampini”), este ato fechou ao país um ciclo de crescimento político e social. Era sim constitucional esta heróica legislação municipal, dentro das normas a Constituição Republicana de 1891, “de verbo ad verbum”, mas foi derrubada por setores politicamente atrasados, vinculados à época monarquista.

O maranhense Olympio Lima chamou, tempos depois daquele julho de 1895, da suspensão da Constituição Municipal de 1894 pelos adversários da democratização e dos verdadeiros republicanos, de “sicofantas”: pessoas caluniosas, difamadoras, velhacas. Era esse o clima do enfrentamento – na época de Silva Teles e Carvalho de Mendonça somando-se com o poeta, jurista e autor da Constituição Municipal, Vicente de Carvalho.

(*) Paulo Matos é Jornalista, Historiador pós-graduado e Bacharel em Direito e é autor do livro “Santos, 115 – As Autonomias da Santos Libertária”
E-mail: jornalistapaulomatos@yahoo.com.br
Blog: http://jornalsantoshistoriapaulomatos.blogspot.com

SANTOS, 464 ANOS DE LIBERDADE - IV

Paulo Matos (*)

A revogação da Constituição municipal de 1894, que fará 115 anos neste 2010 e é ressaltada nestes 170 anos de Santos, contribuiu, com seu ímpeto centralizador, para o atraso social, político, econômico e cultural do país. Que sofre ainda hoje seus efeitos com a dominação desta política ancestral, que não evoluiu e se mantém crônica. A Constituição municipal criava a aposentadoria dos funcionários municipais por tempo (30 anos) e por doença. O texto previa sua revisão e estipulava a
obrigatoriedade dos concursos públicos.

Na sua forma administrativa, a Prefeitura teria como órgãos de soberania “por delegação do eleitorado” a Assembléia Municipal - novo nome da Câmara -, o prefeito – então uma novidade, eleito para o cargo diretamente – e a Câmara de Recursos, o
que iria dar base para sua rejeição.

Contrária à centralização, adversária do despotismo, a Autonomia Administrativa era idéia central dos republicanos de 1889, sua tese, partidários do sistema federativo de Autonomia das unidades federadas – estados e, por conseguinte, os municípios. Era a forma republicana de manter a coesão do Brasil imenso, figura central do Manifesto Republicano de 1870. O contraponto do regime monárquico, calcado na imagem do imperador, hierárquico e centralizado. Mas apesar de ter fixado na Lei a norma autonomista, revogou-se o que fora criado à sua sombra.

A Constituição municipal de 1894 era baseada legitimamente nas decisões do Congresso Constituinte Estadual de São Paulo de 1891, após a definição constitucional federal. Que a 14 de julho o promulgava com seção para os regimes municipais, impondo apenas alguns princípios e remetendo-os à legislação ordinária. Oferecendo liberdade no modo de escolha dos parlamentares “... para deliberar sobre todos os negócios do Município, por meio de leis, posturas ou provimentos”.
Foi João Emilio Ribeiro Campos, advogado diretor do Diário de Santos, jornal local, que em 26 de novembro de 1894 escreveu ao Presidente do Estado, Bernardino de Campos – artífice da defesa dos interesses da Docas contra os santistas, pedindo a suspensão da Constituição Municipal de Santos por “inconstitucionalidade”, desacordo com as normas superiores.

Considerava Campos inconstitucionais a figura do prefeito e do subprefeito e do Tribunal de Recursos – que diziam ser um “Poder Judiciário” municipal. O Presidente do Estado, Bernardino de Campos, pediu informações a Assembléia Municipal santista e enviou a carta ao Congresso Estadual paulista.
Um dos argumentos para o pedido de revogação da Constituição municipal de 1894 foi que Santos se declarava território autônomo e não apenas soberano. E por ter criado um poder judiciário municipal, como consideravam ser o Tribunal de Recursos, dando o direito de voto às mulheres. E estabelecendo penas, definindo delitos e regulamentando formas processuais. Condenavam a competência municipal de desapropriar por Utilidade Pública.

(*) Paulo Matos é Jornalista, Historiador pós-graduado e Bacharel em Direito e é autor do livro “Santos, 115 – As Autonomias da Santos Libertária”
E-mail: jornalistapaulomatos@yahoo.com.br
Blog: http://jornalsantoshistoriapaulomatos.blogspot.com

SANTOS, 464 ANOS DE LIBERDADE – V

Paulo Matos (*)

Era ilegal, para os contestadores da Constituição municipal de 1894, que acabaram por revogar a vanguardista legislação, a eleição de um prefeito – esse o registro necessário que se faz às vésperas dos 115 anos de sua revogação, 170 anos da emancipação santista. Fazendo com que a cidade fosse dirigida não por um vereador, como era, mas por um Poder Executivo, que instituía.

A revogação veio sem atentar que a Constituição permitia a organização livre dos poderes. A norma fixava como renda municipal, o aforamento de suas áreas de marinha. E marcava a data da eleição e posse dos vereadores, fixando normas para perda de mandato. Era a revogação dos mandatos que se busca até hoje.

Nessa legislação, havia a possibilidade de incorporar territórios ao Município e previa a criação da Guarda Municipal, assim como criar salários aos vereadores e prefeito. Cassada a Constituição, os que receberam tiveram que devolver os recursos. Quando a Constituição Municipal criava a figura do prefeito, estipulava que ele teria poderes como o Presidente do Estado, como se chamava, então, o governador.

As atribuições e competências da Assembléia Municipal eram quase todas extraídas da Lei número 16, de 13 de novembro de 1891, regulamentada pelo Decreto número 86, de 29 de julho de 1892. E as terras da União, que o texto colocava sob domínio municipal, incluindo-as entre suas fontes de receita pelo aforamento.

Na análise, o relator do julgamento do recurso, Alfredo Pujol, considerou o Tribunal de Recursos mera instância administrativa. Julgou improcedentes cinco das questões levantadas pelos adversários da Constituição Municipal. As demais questões estavam, para ele, firmemente apoiadas nas leis existentes. A eleição do prefeito, para ele, era constitucional. Mas os outros dois membros da Comissão se uniram e derrubaram o voto do relator.

Ocorreu que a República instalou-se sem a ruptura de poder com a Monarquia, ao contrário da Revolução Francesa. E isso fez com que aqui muitos “Republicanos” fossem, até o dia anterior, monarquistas, conservadores e atrasados. Esta foi uma questão não apenas localizada, mas geral na prática republicana.

Cultor da Santos Libertária, o professor e escritor Júlio Ribeiro, no seu romance “A Carne”, fala da Santos de 1887. E da natureza de seu porto como causa dela encampar as causas mais avançadas, como a Constituição municipal de 1894 e suas lutas, “... o único povo que julgo capaz de uma revolução”, escreve, lembrando de uma revolta local na questão da água em que a população irrompeu pelas ruas.

Júlio se lembrava da Revolta dos Lampiões de 1884, uma manifestação contra os serviços públicos na cidade, ocasião de muito quebra-quebra. Como escreveu há mais de 70 anos o historiador maior Francisco Martins dos Santos, a falta da Constituição Municipal, retirada e jamais devolvida à cidade, representou a ausência da Autonomia plena e uma constante ameaça aos peculiares interesses do Município.

Vivíamos, diz Martins, sob o regime “odioso” da Lei Orgânica, a Lei nº 1 do Estado. Para o historiador, a cassação constitucional “... só nos trouxe dificuldades e mutilações”, escreve, “ameaçando ainda extinguir o Município de Santos reduzindo-o ao território urbano de 31 km da área insular, ele que já teve mais de mil e áreas de derivação agrícola, industrial, turística e sanitária”. Foi um desastre para Santos e para o Brasil a revogação de sua Constituição municipal de 1894, é esta sua mensagem.



(*) Paulo Matos é Jornalista, Historiador pós-graduado e Bacharel em Direito e é autor do livro “Santos, 115 – As Autonomias da Santos Libertária”
E-mail: jornalistapaulomatos@yahoo.com.br
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